O divórcio
“Ninguém é obrigado a continuar casado.”
Desde 2010, o divórcio é um direito de cada um: não depende de prazo, de separação prévia nem de apontar culpados. Pode ser consensual, quando o casal está de acordo, ou litigioso, quando um dos dois não aceita. O que exige cuidado é tudo o que vem junto: a partilha dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão e a escolha do nome.


